” Exmo. Senhor Diretor,
Vem a Associação Clonlara Portugal, pessoa coletiva n.º 516 504 169, com sede na Zona Industrial, Edifício Incubadora de Empresas, em Idanha-a-Nova, devidamente representada pelos membros da Direção Rita Isabel Ventura Janeiro Bravo e Catarina Adriana Coelho Mendes, ao abrigo do disposto nos artigos 24.º a 27.º da Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, na sua redação atual), exercer o seu Direito de Resposta e Retificação relativamente à notícia publicada online em 23 de março de 2026 no vosso órgão de comunicação social “ALBINOTÍCIAS”, sob o título:
“Idanha-a-Nova: Associação Clonlara Portugal alvo de inquérito da Inspeção da Educação”.
1. A nossa resposta
A referida notícia contém afirmações lesivas relativamente ao processo de abertura do estabelecimento de ensino da Associação Clonlara Portugal junto do MECI (Ministério da Educação, Ciência e Inovação).
As afirmações “Associação Clonlara Portugal alvo de inquérito da Inspeção da Educação” e “o caso que ganha maior atenção local envolve a Associação Clonlara Portugal sobre uma autorização do Ministério da Educação para instalar um campus na antiga Escola Primária de Oledo, no concelho de Idanha-a-Nova” são falsas.
O artigo invocado como fonte não menciona a Associação como alvo de inquérito, nem lhe confere especial atenção. Estas afirmações resultam de uma interpretação incorreta e infundada do jornalista que as escreve e não assentam em factos objetivos e verificáveis no que respeita à Associação, ferindo assim a sua credibilidade institucional.
2. Pedido de publicação
Nos termos do disposto no artigo 26.º, n.º 3, da Lei de Imprensa, e dos pressupostos e regras previstos nos artigos 24.º e 25.º, a presente resposta deve ser publicada integralmente, sem cortes ou interpolações, com o mesmo destaque, relevo e localização que a notícia original, dentro do prazo legal.
O incumprimento desta obrigação constitui violação da Lei de Imprensa, podendo implicar responsabilidade contraordenacional, nos termos do artigo 27.º do mesmo diploma.
Solicita-se, assim, a publicação imediata do presente texto, em respeito pelo direito constitucional à reposição da verdade e à defesa da honra, consagrado no artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa.
Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
A Direção da Associação Clonlara Portugal
Rita Bravo
Catarina Mendes”

