O Município da Sertã definiu o dia 22 de março como data limite para o corte e remoção de árvores, troncos e sobrantes vegetais caídos nas vias municipais e na rede viária florestal, na sequência da Tempestade Kristin. A decisão consta do Edital n.º 40/2026, de 2 de março.
A autarquia alerta que o material lenhoso representa risco para a circulação rodoviária, segurança de pessoas e bens e defesa da floresta contra incêndios. Os proprietários devem garantir o desimpedimento total das vias e colocar os resíduos em local que não interfira com a circulação.
A partir de 23 de março, o Município, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, avançará com as ações de desobstrução necessárias, podendo os proprietários ser responsabilizados em caso de sinistros resultantes da não remoção.

